sábado, 12 de agosto de 2017

STF inclui posição do Consea em ação sobre terras quilombolas - por Marcelo Torres

Ação será retomada no próximo dia 16 de agosto no STF
No próximo dia 16 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de um decreto presidencial que regulamentou a titulação de terras quilombolas.
Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 3239, iniciada em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Partido Democratas (DEM), na qual é pedida a derrubada do decreto.
Para se entender a questão, é preciso ir à Constituição Federal, que no artigo 68 das disposições transitórias, prevê o seguinte: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Dezesseis anos após a Constituição, o Decreto 4887, de 20.11.2004, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou o referido artigo, indicando os procedimentos a serem adotados pelos órgãos públicos em todo o processo, da identificação até a conclusão.
Logo após a publicação do decreto, o então Partido da Frente Liberal (PFL) acionou o STF alegando que dois itens seriam inconstitucionais. Um deles seria a previsão de autoatribuição da condição de remanescente quilombola. O outro item questionado é a demarcação das terras por indicação dos interessados.
O julgamento começou em 18 de abril de 2012 e o relator, ministro Cezar Peluso (hoje aposentado), votou a favor da ação.
Já a ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e em 25 de março de 2015 votou contra, empatando o julgamento em 1 a 1.
A sessão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No próximo dia 16 de agosto o julgamento será retomado.

Recomendação do Consea 
Quando do início do julgamento, em 2012, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou recomendação ao Supremo Tribunal Federal pedindo que a suprema corte indeferisse a ação.
“A soberania e segurança alimentar e nutricional das comunidades quilombolas é indissociável de seu direito territorial e patrimonial”, diz o documento enviado ao STF. Para o Consea, “o desenvolvimento sustentável do país passa pelo reconhecimento e preservação dos territórios das comunidades quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais”.
Com a retomada do julgamento o conselho reenviou a recomendação ao STF, que inclui o documento nos autos do processo, como subsídio aos votos dos ministros.
A proximidade do julgamento tem mobilizado pessoas e organizações que atuam em defesa dos direitos dos povos quilombolas.
Em artigo assinado no jornal O Globo na última segunda-feira (24), o líder da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Denildo Rodrigues de Moraes, disse que a ação ameaça o acesso do seu povo a políticas públicas. “Minha terra e minha identidade estão seriamente ameaçadas pela Adin 3239/2004, que questiona o direito de propriedade das comunidades quilombolas, bem como o seu acesso a políticas públicas”, escreveu ele, que é o representante da Conaq no Consea.

Fonte: Ascom/Consea - http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/noticias/2017/julho/stf-inclui-posicao-do-consea-em-acao-sobre-terras-quilombolas

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